INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O CLIENTE
Meios para apresentar uma reclamação
Se for associado, contribuinte, Participante ou Beneficiário, caso discorde de uma posição assumida ou esteja insatisfeito em relação aos serviços prestados pode apresentar uma reclamação através dos meios de contacto indicados de seguida
Caso pretenda contactar-nos por qualquer outro motivo ou apresentar a sua sugestão em qualquer momento, por favor entre em contacto através dos meios disponibilizados na página de contactos.
Para reclamar poderá:
1. Reclamar diretamente à Ageas Pensões
Numa primeira fase, deverá dirigir a sua reclamação diretamente à Ageas Pensões, porque as reclamações são tratadas por uma área específica, autónoma que as analisará de forma imparcial.
Função autónoma responsável pela gestão de reclamações:
Reclamações Vida e Pensões
E-mail: reclamacoes.pensoes@ageas.pt (recomendamos atualizar o seu endereço de e-mail na Área de Cliente)
Morada: Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa
As reclamações devem ser apresentadas por escrito, em suporte duradouro, preferencialmente digital e devem conter as informações relevantes para a respetiva gestão, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação.
A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da receção da mesma, desde que contenha os elementos mínimos acima indicados.
2. Apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Online
Pode também apresentar reclamações através do
Livro de Reclamações online, ou do Livro de reclamações físico existente nos locais onde exista atendimento ao público.
3. Reclamar ao Provedor dos participantes e beneficiários
O Provedor dos participantes e beneficiários tem como função principal a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos clientes da Ageas Pensões e garantir a qualidade de serviço que lhes é prestado.
A Ageas Pensões, enquanto associada da Associação Portuguesa de Fundos de Investimentos, Pensões e Patrimónios (APFIPP), aderiu ao Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais, designado por aquela entidade. Compete ao provedor apreciar as reclamações relativas a adesões individuais que lhe sejam apresentadas pelos Participantes e Beneficiários, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo regulamento de procedimentos.
Nome: Dr. Francisco José Correia de Matos de Medeiros Cordeiro
Morada: Calçada Nova de S. Francisco, 10 – 1º 1200-300 Lisboa
Telefone: +351 213 431 045
Telefax: +351 213 420 305
E-mail: provedor@apfipp.pt
Para mais detalhes consulte, por favor:
Consulte aqui o regulamento.
Recomendações do Provedor Ageas Pensões
Lista das recomendações do Provedor – 2023
Lista das recomendações do Provedor – 2022Nos anos de 2020 e 2022, nos Relatórios de Atividades do Provedor, não existe qualquer recomendação para a Ageas Pensões. Em 2021 existe uma recomendação para a Ageas Pensões.
O provedor aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos clientes, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.
4. Apresentar reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Poderá ainda dirigir a sua reclamação para a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Requisitos de elegibilidade:
Pode ser apresentada uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
As reclamações que reúnam as condições indicadas são apresentadas à ASF, preferencialmente, mediante o preenchimento do formulário disponível no
Portal do Consumidor.
Meios de Resolução Alternativa de Litígios
Direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.
Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, poderá recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios que permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais.
Os processos nestas entidades são habitualmente rápidos, simples e pouco dispendiosos.
Informação específica relativa a resolução alternativa de litígios - contratação online
Sem prejuízo da possibilidade de recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da
Plataforma Europeia de resolução de litígios em linha.
Esta plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem ter de recorrer aos Tribunais.
Para mais informações, poderá consultar o Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
Política de Tratamento dos Clientes
A Ageas Pensões definiu uma Política de Tratamento que garante aos associados, contribuintes, Participantes ou Beneficiários um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Código Deontológico
Conheça o nosso Código Deontológico.
Resgates e reembolsos de Contratos de Adesão Individual PPR
Consulte a Informação sobre as condições de pagamento de resgate e reembolso no vencimento.
Reembolso excecional ao abrigo da Lei n.º 19/2022: De acordo com o disposto no artigo n.º6 da Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, com a redação introduzida pela Lei 24-D/2022 de 30 dezembro, Lei n.º 24/2023 de 29 de maio e Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro de 2023, até 31 de dezembro de 2024, passam a poder ser resgatados sem penalização, os planos de poupança reforma (PPR, PPE e PPR/E):
1. Até ao limite mensal equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 509,26 € (valor bruto de resgate).
2. Para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
3. Para reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no n.º 2 até ao limite anual de 24 IAS.
Consequências da falta de indicação ou incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários
Na falta de designação do beneficiário em caso de morte, sem prejuízo da aplicação de regras gerais de designação de beneficiários por imposição legal e/ou fiscal, a Ageas Pensões pagará os benefícios aos herdeiros do Participante. A incorreta identificação do Beneficiário em caso de morte poderá impossibilitar a Ageas Pensões de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento dos benefícios.