LEGISLAÇÃO​​​​​​​

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora.

Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo Fundo de Pensões.

Regime Prudencial dos Fundos de Pensões – Política de Investimentos e Composição e avaliação dos Ativos.

Regulamenta as estruturas de governação dos Fundos de Pensões.

Regula os PPR, incluindo as situações de reembolso (artigo 4º), também aplicáveis às contribuições dos Participantes para Fundos de Pensões.

Descrição objetiva das situações de reembolso de PPR previstas na alínea a), d) e f) do nº1 do artigo 4º do Dec. Lei 158/2002.


Regime excecional aplicável ao abrigo da Lei n.º 109/2022 (Subida da inflação)

De acordo com a Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro, as soluções de planos de poupança reforma (PPR, PPE e PPR/E) podem ser resgatadas sem penalização pelo seu titular, entre 1 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, até ao limite mensal equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo, em 2022, de 443,20€ e em 2023 de 478,70€ (valor bruto de resgate).​

- Pedido de resgate antecipado do PPR dirigido à Ageas Pensões ao abrigo da Lei 19/2022 (não é necessário envio de documentação adicional).​

Nota: no caso de a situação ser de um membro do agregado familiar do Participante, é necessário o envio de Atestado da Junta de Freguesia para comprovar que a pessoa faz parte do Agregado familiar.​.