GLOSSÁRIO​​​​​​​​

ASF

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Associados

As pessoas cole​tivas que contribuem para um determinado Fundo de Pensões que financiará o seu Plano de Pensões.

CMVM

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

 

Comissão de Depósito

Valor a pagar à entidade depositária pelo Fundo de Pensões para remunerar os seus serviços de custódia (% sobre o valor do Fundo).

 

Comissão de Gestão

Remuneração da entidade gestora pelos serviços de gestão do Fundo.

 

Comissão de Subscrição

Valor a pagar aquando da realização de uma contribuição.

 

Comissão de Transferência

Valor a pagar caso solicite a transferência de valores de um Fundo para outro Fundo ou entidade gestora.

 

Comissão Reembolso (ou resgate)

Valor a pagar aquando do reembolso dos valores investidos no Fundo de Pensões.

 

Contrato Constitutivo

Contrato estabelecido entre a sociedade gestora e os associados de um Fundo de Pensões Fechado no qual se definem, nomeadamente: o plano de pensões, as pessoas que podem ser participantes, contribuintes e beneficiários, os seus direitos e as regras de administração do Fundo e a representação dos associados. O contrato constitutivo, bem como as suas alterações, são objeto de autorização prévia pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em Diário da República.​

Contrato de Depósito

Contrato estabelecido entre a sociedade gestora e a entidade depositária do qual consta o regime das relações entre si, nomeadamente no tocante às comissões a cobrar pelo depositário.

 

Contrato de Gestão

Contrato estabelecido entre a sociedade gestora e os associados de um Fundo de Pensões Fechado no qual se estabelecem, nomeadamente, os direitos e obrigações das partes, a política de investimento do Fundo, a Entidade Depositária, a remuneração da entidade gestora e as condições em que são concedidas as pensões.

 

Contribuição

Valor entregue para o Fundo de Pensões por um associado ou por um contribuinte.

 

Contribuintes

São as pessoas singulares que efetuam contribuições para o Fundo ou as pessoas coletivas que efetuem contribuições em nome e a favor dos participantes.

 

Custo Normal

O custo dos serviços futuros para cada um dos anos seguintes.

UP's

Unidades de Participação.