RECLAMAÇÕES

Meios para apresentar uma reclamação​

Se for associado, contribuintes, Participante ou Beneficiário, caso discorde de uma posição assumida ou esteja insatisfeito em relação aos serviços prestados pode
 apresentar uma reclamação através dos meios de contacto indicados de seguida

Caso pretenda contactar-nos por qualquer outro motivo ou apresentar a sua sugestão em qualquer momento, por favor entre em contacto através dos meios disponibilizados na página de contactos.


Para reclamar poderá:

1. Reclamar diretamente à Ageas Pensões

Numa primeira fase, deverá dirigir a sua reclamação diretamente à Ageas Pensões, porque as reclamações são tratadas por uma área específica, autónoma que as analisará de forma imparcial. 

Função autónoma responsável pela gestão de reclamações:

Reclamações Vida e Pensões
E-mail: reclamacoes.pensoes@ageas.pt (recomendamos atualizar o seu endereço de e-mail na Área de Cliente)
Morada: Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa

As reclamações devem ser apresentadas por escrito, em suporte duradouro, preferencialmente digital e devem conter as informações relevantes para a respetiva gestão, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:
 
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação.
 
A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da receção da mesma, desde que contenha os elementos mínimos acima indicados.


2. Apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Online

Pode também apresentar reclamações através do Livro de Reclamações online, ou do Livro de reclamações físico existente nos locais onde exista atendimento ao público.


3. Reclamar ao Provedor dos participantes e beneficiários

O Provedor dos participantes e beneficiários tem como função principal a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos clientes da Ageas Pensões e garantir a qualidade de serviço que lhes é prestado.

A Ageas Pensões, enquanto associada da Associação Portuguesa de Fundos de Investimentos, Pensões e Patrimónios (APFIPP), aderiu ao Provedor dos Participantes e Beneficiários para as adesões individuais, designado por aquela entidade. Compete ao provedor apreciar as reclamações relativas a adesões individuais que lhe sejam apresentadas pelos Participantes e Beneficiários, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo regulamento de procedimentos.​


Nome: Dr. Francisco José Correia de Matos de Medeiros Cordeiro

Morada: Calçada Nova de S. Francisco, 10 – 1º ​1200-300 Lisboa
Telefone: +351 213 431 045
Telefax: +351 213 420 305
E-mail: ​provedor@apfipp.pt


Para mais detalhes consulte, por favor: Consulte aqui o regulamento.​​​​​

Recomendações do Provedor Ageas Pensões

Nos anos de 2020 e 2022, nos Relatórios de Atividades do Provedor, não existe qualquer recomendação para a Ageas Pensões. Em 2021 existe uma recomendação para a Ageas Pensões.
O provedor aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos clientes, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.​


4. Apresentar reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

Poderá ainda dirigir a sua reclamação para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Requisitos de elegibilidade:
Pode ser apresentada uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

As reclamações que reúnam as condições indicadas são apresentadas à ASF, preferencialmente, mediante o preenchimento do formulário disponível no Portal do Consumidor.



Meios de Resolução Alternativa de Litígios

Direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, poderá recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios que permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais.

Os processos nestas entidades são habitualmente rápidos, simples e pouco dispendiosos.

Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor.



Informação específica relativa a resolução alternativa de litígios - contratação online

Sem prejuízo da possibilidade de recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de resolução de litígios em linha.

Esta plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem ter de recorrer aos Tribunais.


Para mais informações, poderá consultar o Portal do Consumidor: www.consumidor.pt