Tipo de Fundo
Fundo de Pensões Aberto.
Início de Atividade
Fundo foi constituído a 26 fevereiro de 1992, com a designação de Fundo de Pensões Aberto Præmium Reforma; a 28 de agosto de 2000 a sua designação foi alterada para Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização, a 31 de dezembro de 2001 passou a designar-se Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização Mais e a 1 de julho de 2017, passou a ter a atual designação de Fundo de Pensões Aberto Horizonte Ações. A partir de 3 de julho 2023, o Fundo admite a emissão de Unidades de Participação em duas categorias diferentes, denominadas: Classe A: esta categoria corresponde às Unidades de Participação subscritas desde a constituição do Fundo e foi redenominada nesta data para “Unidades de Participação Classe A”. Esta classe destina-se, principalmente, a financiar planos de pensões do 2.º Pilar, através de contratos de Adesão Coletiva ou de Adesão Individual. Classe B: esta categoria destina-se exclusivamente a contratos de Adesão Individual cujos valores de origem não são provenientes de Fundos de Pensões.
Definição
O Fundo é um Fundo de Pensões Aberto e tem por objecto assegurar o financiamento de Planos de Pensões para adesões Individuais (Contribuição Definida) e adesões Colectivas.
Perfil de Investidor
Considerando os objectivos do Fundo e o regime legal aplicável aos Fundos de Pensões, o Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização Mais destina-se aos investidores com perspectivas de valorização do seu capital no longo prazo e com um perfil de risco que privilegia o investimento em ações.
Subscrição
A subscrição das Unidades de Participação (UP) será efectuada com a cotação da UP em vigor ao dia em que ocorrerem as instruções do Associado/Contribuinte e a correspondente movimentação financeira.
Forma de Recebimento
- Os participantes poderão exigir o reembolso das Unidades de Participação de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Adesão, na lei e nas normas em vigor.
- No caso de morte de participantes contribuintes (adesão individual), os seus herdeiros legais poderão solicitar o reembolso das Unidades de Participação.
- O valor a atribuir às Unidades de Participação reembolsadas será referente ao dia útil anterior à data em que a Ageas Pensões efetuar o pagamento do reembolso.
- A Ageas Pensões procederá ao pagamento do valor de reembolso logo após haver recebido os documentos exigidos por lei.
Sociedade Gestora
Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões S.A.
Entidades Comercializadoras
Os Fundos são comercializados pela Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., pelo Banco Comercial Português, S.A. e pela rede de mediadores de seguros do Grupo Ageas Portugal
Banco Depositário
Millennium bcp
Mobilização da Poupança
A mobilização das contribuições das empresas efetua-se de acordo com o respetivo Plano de Pensões.
Em regra, a mobilização é efetuada nas seguintes situações:
- reforma por velhice do participante
- reforma por invalidez do participante
- pensão de sobrevivência, por morte do participante.
No caso de contribuições dos participantes, há direito ao reembolso nos seguintes casos:
- em situação de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice ou em caso de sobrevivência, nos termos definidos pelo Plano de Pensões
- Desemprego de Longa Duração do participante
- Incapacidade Permanente do participante para o trabalho
- doença grave do participante
- morte do participante (neste caso o direito ao reembolso decorre do estipulado no Plano de Pensões).
Notas Adicionais
A informação disponibilizada tem um carácter meramente informativo e rege-se pelas Condições de Utilização. Para conhecer o regime fiscal aplicável, consulte Fiscalidade.