Tipo de Fundo
Fundo de Pensões Aberto. Fundo de Pensões Poupança Reforma.
Início de Atividade
dezembro de 1990. A última alteração ao Regulamento de Gestão data de julho de 2009.
Definição
O PPR BNU VANGUARDA é um fundo de pensões aberto que tem por objetivo a constituição de planos individuais de poupança para a reforma. A poupança que vai sendo acumulada no PPR é representada por Certificados Nominativos pessoais correspondentes ao número de Unidades de Participação do Fundo de Poupança Reforma Vanguarda PPR que vão sendo adquiridas.
Perfil de Investidor
Considerando os objetivos do Fundo e o regime legal aplicável aos fundos poupança reforma, o Fundo de Pensões PPR BNU VANGUARDA destina-se aos investidores com perspectivas de rentabilização do seu capital no médio e longo prazo, os quais pretendam investir com segurança embora pretendam aproveitar o potencial de valorização no mercado de ações.
Subscrição
A subscrição das Unidades de Participação (UP) será efetuada com a cotação da UP em vigor na semana em que ocorrerem as instruções do cliente e a correspondente movimentação financeira.
Forma de Recebimento
Em caso de vida do participante e nas situações previstas na lei, este pode optar pelo reembolso total da poupança acumulada, pelo reembolso parcial (continuando o restante a ser rentabilizado) ou pela transformação (total ou parcial) da poupança acumulada numa renda mensal vitalícia.
Em caso de morte do participante durante o período do contrato os seus beneficiários ou Herdeiros Legais têm direito ao reembolso da poupança acumulada à data da morte.
Sociedade Gestora
Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões S.A.
Gestor Financeiro
F&C Portugal, S.A.
Entidade Colocadora
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Banco Depositário
Millennium bcp
Entregas
Entregas Únicas.
Entregas Extraordinárias, em qualquer momento do contrato.
Valor mínimo das entregas únicas/extraordinárias: € 250 por participante.
Encargos
Comissão Subscrição: 2%
Comissão Gestão: 1,8% sobre o valor sob gestão. Esta comissão inclui a comissão de gestão financeira e a comissão de Depósito de Títulos a favor do banco depositário do Fundo. As taxas de rendimento do Fundo divulgadas aos participantes já são líquidas destes encargos.
Encargos Transferência: 2% sobre o valor transferido.
Encargos Reembolso: 0,7% sobre o valor de reembolso.
Mobilização da Poupança
É possivel movimentar a poupança acumulada em qualquer momento.
Contudo para beneficiar do enquadramento fiscal mais favorável, cada entrega para PPR têm que ter a duração mínima de 5 anos, contados a partir da data de adesão do Participante ao Fundo e ser resgatados dentro das condições previstas na lei.
Não existe prazo de duração máximo.
Notas Adicionais
Para conhecer o regime fiscal aplicável, consulte Fiscalidade.