Tipo de Fundo
Fundo de Pensões Aberto.
Início de Atividade
O Fundo iniciou a atividade em novembro de 1993. Em 26 de abril de 2002, a denominação do Fundo foi alterada de Fundo de Pensões Aberto Horizonte para Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização.
Definição
O Fundo é um Fundo de Pensões Aberto e tem por objeto assegurar o financiamento de Planos de Pensões para adesões Individuais (Contribuição Definida) e adesões Coletivas.
Perfil de Investidor
Considerando os objetivos do Fundo e o regime legal aplicável aos Fundos de Pensões o Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização destina-se aos investidores com perspetivas de valorização do capital no médio e longo prazo.
Subscrição
A subscrição das Unidades de Participação (UP) será efetuada com a cotação da UP em vigor ao dia em que ocorrerem as instruções do Associado/Contribuinte e a correspondente movimentação financeira.
Forma de Recebimento
- Os participantes poderão exigir o reembolso das Unidades de Participação de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Adesão, na lei e nas normas em vigor.
- No caso de morte de participantes contribuintes (adesão individual), os seus herdeiros legais poderão solicitar o reembolso das Unidades de Participação.
- O valor a atribuir às Unidades de Participação reembolsadas será referente ao dia útil anterior à data em que a Ageas Pensões efetuar o pagamento do reembolso.
- A Ageas Pensões procederá ao pagamento do valor de reembolso logo após haver recebido os documentos exigidos por lei.
Sociedade Gestora
Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões S.A.
Gestor Financeiro
F&C Portugal, S.A.
Entidade Colocadora
Ageas Pensões, SGFP, S.A.
Banco Depositário
Millennium bcp
Mobilização da Poupança
A mobilização das contribuições das empresas efetua-se de acordo com o respectivo Plano de Pensões.
Em regra, a mobilização é efectuada nas seguintes situações:
- reforma por velhice do participante
- reforma por invalidez do participante
- pensão de sobrevivência, por morte do participante.
No caso de contribuições dos participantes, há direito ao reembolso nos seguintes casos:
- Em situação de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice ou em caso de sobrevivência, nos termos definidos pelo Plano de Pensões;
- Desemprego de Longa Duração do participante
- Incapacidade Permanente do participante para o trabalho
- doença grave do participante
- morte do participante (neste caso o direito ao reembolso decorre do estipulado no contrato de adesão individual).
Notas Adicionais
A informação disponibilizada tem um carácter meramente informativo e rege-se pelas Condições de Utilização. Para conhecer o regime fiscal aplicável, consulte Fiscalidade.