Tipo de Fundo
Fundo de Pensões Aberto.
Início de Atividade
O Fundo foi constituído em 26 de fevereiro de 1992 com denominação de Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização, tendo em 31 de dezembro de 2001 sido alterada a sua designação para Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização Mais e em 31-de janeiro de 2015 para Fundo de Pensões Aberto Horizonte Ações.
Definição
O Fundo é um Fundo de Pensões Aberto e tem por objecto assegurar o financiamento de Planos de Pensões para adesões Individuais (Contribuição Definida) e adesões Colectivas.
Perfil de Investidor
Considerando os objectivos do Fundo e o regime legal aplicável aos Fundos de Pensões, o Fundo de Pensões Aberto Horizonte Valorização Mais destina-se aos investidores com perspectivas de valorização do seu capital no longo prazo e com um perfil de risco que privilegia o investimento em ações.
Subscrição
A subscrição das Unidades de Participação (UP) será efectuada com a cotação da UP em vigor ao dia em que ocorrerem as instruções do Associado/Contribuinte e a correspondente movimentação financeira.
Forma de Recebimento
- Os participantes poderão exigir o reembolso das Unidades de Participação de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Adesão, na lei e nas normas em vigor.
- No caso de morte de participantes contribuintes (adesão individual), os seus herdeiros legais poderão solicitar o reembolso das Unidades de Participação.
- O valor a atribuir às Unidades de Participação reembolsadas será referente ao dia útil anterior à data em que a Ageas Pensões efetuar o pagamento do reembolso.
- A Ageas Pensões procederá ao pagamento do valor de reembolso logo após haver recebido os documentos exigidos por lei.
Sociedade Gestora
Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões S.A.
Gestor Financeiro
F&C Portugal, S.A.
Entidade Colocadora
Ageas Pensões, SGFP, S.A.
Banco Depositário
Millennium bcp
Mobilização da Poupança
A mobilização das contribuições das empresas efetua-se de acordo com o respetivo Plano de Pensões.
Em regra, a mobilização é efetuada nas seguintes situações:
- reforma por velhice do participante
- reforma por invalidez do participante
- pensão de sobrevivência, por morte do participante.
No caso de contribuições dos participantes, há direito ao reembolso nos seguintes casos:
- em situação de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice ou em caso de sobrevivência, nos termos definidos pelo Plano de Pensões
- Desemprego de Longa Duração do participante
- Incapacidade Permanente do participante para o trabalho
- doença grave do participante
- morte do participante (neste caso o direito ao reembolso decorre do estipulado no Plano de Pensões).
Notas Adicionais
A informação disponibilizada tem um carácter meramente informativo e rege-se pelas Condições de Utilização. Para conhecer o regime fiscal aplicável, consulte Fiscalidade.